Salário-Educação do Produtor Rural
O fato de integrar o quadro societário de sociedade empresária urbana ou rural, inscrita no CNPJ e sujeita ao salário-educação, não converte automaticamente a pessoa física (produtor rural), integrante do referido quadro, em contribuinte do salário-educação em relação à sua atividade de produtor rural. Esse foi o esclarecimento prestado pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta Cosit n. 193, DOU de 25/09/2025.
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