Limite de Contribuição para Terceiros
Em 23/09/2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit n. 188 esclarecendo que o limite máximo do salário-de-contribuição fixado pelo artigo 4º e parágrafo único da Lei n. 6.950, de 1981, em valor correspondente a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, não se aplica às contribuições devidas a Terceiros, conhecido como contribuições para o Sistema “S”, pois revogado pelo art. 3º do Decreto-Lei n. 2.318, de 1986, assim como conforme disciplinado por legislação posterior específica relativa a cada contribuição.
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