CTe – Reforma Tributária do Consumo – NT 2025.001 v.1.09
ICMS
22/09/2025
De acordo com o que especifica a Nota Técnica 2025.001 v.1.09, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida, na Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62 I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Diante disso, esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe –Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 06/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 05/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.
Esclarecemos que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso.
Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas apenas se forem informadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:
• Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
• Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
Tipos básicos da tributação
Em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos, esta NT introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto dos arquivos que compõem do schema da DFe.
Este arquivo define de forma estruturada a previsão de campos a serem informados para o registro das informações referentes a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da DFe.
Observação: No ambiente de produção, os campos ficam à disposição desde 06 de outubro, validados apenas se informados. As Regras de Validação serão aplicadas somente a partir de 05 de janeiro de 2026 de forma obrigatória. No ambiente de homologação os campos da reforma tributária estarão à disposição desde julho, validados apenas se informados, e passam a ser exigidos a partir de 03 de novembro.
