eSocial/EFD-Reinf – Pagamentos a ex-funcionários
INSS
15/09/2025
Em 11/09/2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit n. 167 esclarecendo que os pagamentos realizados a ex-funcionários e respectivas retenções de imposto de renda na fonte, após o término dos vínculos trabalhistas, não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de informação ao e-Social, mas devem ser informados na EFD-Reinf.
As retenções de IRRF sobre pagamentos a ex-funcionários, informadas em EFD-Reinf, alimentarão a DCTFWeb apresentada a partir de janeiro de 2024.
