CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Decreto n. 58.347/2025, DOE de 03/09/2025

• Isenção do IPVA para veículos destinados a portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas – Alt. 131 – Lei n. 8.115/85, art. 4º, VI – Modifica a isenção do IPVA para veículos destinados a portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. (art. 4º, § 10)

Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.