CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

08/09/2025

1) Decreto n. 58.345/2025, DOE de 03/09/2025    

Acrescentada hipótese de suspensão do diferimento de ICMS aplicável nas saídas de insumos destinados à fabricação de máquinas e equipamentos específicos e a produtos destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária – Alt. 6623 – Lei n. 8820/89, art. 31, § 6º, “a” – Prevê, a partir de 01/09/25, a suspensão do diferimento do pagamento do ICMS em operações destinadas ou realizadas por indústrias de máquinas agrícolas, mediante a celebração de Termo de Acordo entre o remetente, a Receita Estadual e o destinatário. 

Através dessa publicação, foi acrescentada nova hipótese de suspensão do diferimento do imposto prevista no Apêndice II, Seção I, itens XXXV e XXXVIII. A partir de 1º de setembro de 2025, o diferimento do ICMS nas operações abrangidas por esses dispositivos, referentes a saídas de insumos destinados à fabricação de máquinas e equipamentos específicos e a produtos destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária, ficará suspenso nos casos em que houver Termo de Acordo firmado entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo expressamente essa suspensão. (Ap. II, Seção. I, XXXV e XXXVIII)

2) Decreto n. 58.346/2025, DOE de 03/09/2025

Acrescentada hipótese de dispensa a emissão de nota fiscal na entrada em estabelecimento de produtor – Alt. 6624 – Conv. s/n., de 1970 – Dispensa a emissão de Nota Fiscal de Produtor (contranota) referente às entradas de mercadorias em estabelecimento de produtor ao abrigo do diferimento previsto no Apêndice II, Seção I, item XXXVIII. (Lv. II, art. 35, III, “a”, nota 02, “b”)

3) Decreto n. 58.354/2025, DOE de 05/09/2025

Ajuste referente a termo de acordo firmado por empresa de telecomunicação – dito fiscal presumido de ICMS – Alt. 6625 – Conv. ICMS 56/12 – Promove ajuste para que o Termo de Acordo necessário para a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS previsto como substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações seja firmado diretamente com a Receita Estadual. (Lv. I, art. 32, CXXXVI)

4) Decreto n. 58.355/2025, DOE de 05/09/2025

Prorrogação do diferimento do ICMS nas importações com desembarque em aeroporto de outro estado até 31/12/2027 – Alt. 6626 – Lei n. 8.820/89, art. 25, III – Prorroga, até 31/12/27, a aplicação do diferimento do pagamento do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à comercialização pelo estabelecimento importador, que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, na hipótese de desembarque ocorrer em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação. (Lv. I, art. 53, VI, nota 03)

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