Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
Publicação: 01/09/2025 às 16h31min – Site da Sefaz RS – Notícias
Equipes da Receita Estadual tiveram participação ativa no fornecimento de informações à defesa junto à Suprema Corte.
Na última semana, em decisão colegiada, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual 13.711/2011, chamada de Lei do REF, que estabeleceu o Regime Especial de Fiscalização (REF) para os chamados “devedores contumazes” de ICMS. O fornecimento de relatórios com dados sobre os contribuintes devedores para a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS), viabilizado pela Receita Estadual, foram fundamentais para compor a argumentação da defesa do Estado perante o Judiciário.
A norma prevê inclusão de contribuintes no regime especial a partir de critérios definidos pela Lei do REF regulamentados pelo Decreto 48.494/2011, que também lista a adoção de medidas como a exigência de prestação periódica de informações financeiras ao fisco gaúcho. A contestação da constitucionalidade havia sido feita pelo Partido Social Liberal (PSL), sigla hoje extinta.
De acordo com a Receita gaúcha, prevaleceu na decisão o voto relator, o ministro Kássio Nunes Marques, que destacou que a lei não trata de normas gerais tributárias – mas de medidas administrativas voltadas à indução de comportamentos positivos por parte dos contribuintes. Com isso, não se configura sanção política.
O relator também afastou a tese de que o REF deveria ser instituído por lei complementar. Segundo Marques, as medidas não tratam de normas gerais de direito tributário – trata-se de instrumentos administrativos voltados a induzir o cumprimento das obrigações fiscais.
Na decisão proferida, em linha com a análise elaborada pelo fisco gaúcho, ainda foi rejeitada a alegação de violação aos princípios da legalidade tributária e da separação dos poderes. O relator afirmou que as normas em discussão configuram obrigações acessórias, previstas no Código Tributário Nacional (CTN), e que podem ser disciplinadas por decretos e regulamentos editados pelo Poder Executivo.