CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais

TRIBUTOS FEDERAIS

08/09/2025

Publicação: 01/09/2025 – Receita Federal – Notícias

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais n. 58 e n. 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei n. 13.988/2020.

A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade.

O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025.

Quais são os temas abrangidos?

Edital n. 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.

Edital n. 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:

• Stock Options;

• Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);

• Contribuições à previdência privada.

Destaque: Autorregularização (Portaria RFB n. 568/2025)

Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da Portaria RFB n. 568, de 15 de agosto de 2025.

Nessa modalidade:

• Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas;

• Entrada entre 20% e 30%;

• Parcelamento em até 37 meses;

• Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

Condições Gerais de Pagamento:

Além da modalidade de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação:

• Descontos de até 65%;

• Entrada mínima de 10%;

• Parcelamento em até 61 meses;

• Parcela mínima de R$ 500,00;

• Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual.

Como aderir

Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.