Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais
TRIBUTOS FEDERAIS
08/09/2025
Publicação: 01/09/2025 – Receita Federal – Notícias
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais n. 58 e n. 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei n. 13.988/2020.
A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade.
O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025.
Quais são os temas abrangidos?
Edital n. 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.
Edital n. 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:
• Stock Options;
• Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
• Contribuições à previdência privada.
Destaque: Autorregularização (Portaria RFB n. 568/2025)
Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da Portaria RFB n. 568, de 15 de agosto de 2025.
Nessa modalidade:
• Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas;
• Entrada entre 20% e 30%;
• Parcelamento em até 37 meses;
• Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.
Condições Gerais de Pagamento:
Além da modalidade de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação:
• Descontos de até 65%;
• Entrada mínima de 10%;
• Parcelamento em até 61 meses;
• Parcela mínima de R$ 500,00;
• Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual.
Como aderir
Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
Fonte: Receita Federal do Brasil
