Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais
Publicação: 01/09/2025 – Receita Federal – Notícias
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais n. 58 e n. 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei n. 13.988/2020.
A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade.
O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025.
Quais são os temas abrangidos?
Edital n. 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.
Edital n. 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:
• Stock Options;
• Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
• Contribuições à previdência privada.