CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor

A Portaria Normativa MF n. 1.976/2025, DOU 5 de setembro de 2025, altera a Portaria Normativa MF n. 1.584/2023, que dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.

As alterações estabelecem critérios mais detalhados para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, exigindo que esses créditos sejam apurados e declarados até o ano anterior à transação.

Adicionalmente, a normativa introduz a necessidade de certificação por auditor independente para a utilização de crédito em montante superior a R$ 100 milhões, ou profissional contábil nas demais hipóteses, e especifica a titularidade aceitável dos créditos.

Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação (05/09/2025), aplicando-se aos editais publicados a partir de sua vigência.

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