Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor
A Portaria Normativa MF n. 1.976/2025, DOU 5 de setembro de 2025, altera a Portaria Normativa MF n. 1.584/2023, que dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.
As alterações estabelecem critérios mais detalhados para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, exigindo que esses créditos sejam apurados e declarados até o ano anterior à transação.
Adicionalmente, a normativa introduz a necessidade de certificação por auditor independente para a utilização de crédito em montante superior a R$ 100 milhões, ou profissional contábil nas demais hipóteses, e especifica a titularidade aceitável dos créditos.
Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação (05/09/2025), aplicando-se aos editais publicados a partir de sua vigência.