Prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da RFB e pela PGFN, no âmbito do Simples Nacional
TRIBUTOS FEDERAIS
08/09/2025
A Resolução CGSN n. 140/2025, DOU 3 de setembro de 2025, dispõe sobre a prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito do Simples Nacional.
Para os fins do disposto desta Resolução consideram-se afetados negativamente pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América os contribuintes optantes pelo Simples Nacional exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:
I – afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC; e
II – cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item acima, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.
Os prazos de vencimento para os meses de setembro e outubro de 2025 são estendidos para novembro e dezembro de 2025, respectivamente, sem direito à restituição de valores já pagos, mas com a incidência de juros para parcelamentos.
