Publicações de Convênios ICMS
O Despacho CONFAZ n. 25/2025, DOU de 19 de agosto de 2025, publica Convênios ICMS aprovados na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025.
• Convênio ICMS n. 106/2025: Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte interestadual, nas operações de retorno de mercadorias ao remetente original, em decorrência do cancelamento de exportações previamente destinadas aos Estados Unidos da América, em virtude de decreto executivo emitido por autoridade daquele país.
• Convênio ICMS n. 107/2025: Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS n. 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n. 1/1999.
• Convênio ICMS n. 108/2025: Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS n. 214/2023, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.
• Convênio ICMS n. 109/2025: Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS n. 179/2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 110/2025: Altera o Convênio ICMS n. 79/2020, que autoriza os Estados do Amapá, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 111/2025: Altera o Convênio ICMS n. 82/2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.