Torna pública proposta da PGFN e RFB para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, no DOU 15 de agosto de 2025, os seguintes editais de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica:
• EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB N. 52/2025: Podem ser transacionados no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica de que trata este Edital créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados à irretroatividade do conceito de “praça” previsto no art. 15-A da Lei n. 4.502/1964, com redação dada pela Lei n. 14.395, de 8 de julho de 2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo – VTM nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, nos termos da Nota RFB/Sutri/Cocaj n. 7/2025;
• EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB N. 53/2025: São elegíveis para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados aos critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro – PRL, previsto no art. 18 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e regulamentado pelas Instruções Normativas SRF n. 243/2002, e RFB n. 1.312/2012;
• EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB N. 54/2025: São elegíveis para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados à incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e da Bolsa de Mercadorias & Futuro – BM&F, e à incidência de IRPJ e da CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.
A adesão à transação de que trata estes Editais poderá ser formalizada a partir da data de sua publicação até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 28 de novembro de 2025.