Procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
TRIBUTOS FEDERAIS
25/08/2025
A Portaria RFB n. 568/2025, DOU 18 de agosto de 2025, dispõe sobre o Procedimento Litígio Zero Autorregularização, destinado à regularização de crédito tributário por meio de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica prevista em edital vigente, prevista na Lei n. 13.988/2020, com o objetivo de prevenir e reduzir litígios tributários.
A habilitação ao Procedimento Litígio Zero Autorregularização de que trata esta Portaria deverá ser solicitada pelo contribuinte mediante apresentação de requerimento, do qual deverão constar as seguintes informações:
I – número do edital de transação por adesão em vigor;
II – natureza dos créditos tributários a serem transacionados, em conformidade com o objeto do edital a que se refere o inciso I; e
III – créditos tributários a serem constituídos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com indicação de seus valores; e
IV – informações complementares eventualmente necessárias à sua constituição.
O requerimento a que se refere o caput deverá ser protocolado em até sessenta dias do prazo final do edital, por meio do formulário constante do Anexo Único, disponível no Portal de Serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>.
