Convalidação da tabela progressiva
A Lei n. 15.191 (DOU Extra de 11/08/2025) convalidou a tabela progressiva mensal de retenção do imposto de renda instituída a partir de maio de 2025 pela Medida Provisória n. 1.294.
Assim, para o cálculo do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas, segue a aplicação da seguinte Tabela Progressiva Mensal:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Não foi alterado o valor da dedução mensal por dependente, que permanece em R$ 189,59, nem o valor do desconto simplificado mensal, o qual segue em R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%).
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