RecuperaPOA 2025 – Instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Porto Alegre
TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS
11/08/2025
A Lei Complementar n. 1.047/2025, DOM Porto Alegre de 05 de agosto de 2025, fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Porto Alegre (RecuperaPOA 2025).
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder redução da multa de mora, da multa por infração e dos juros de mora para pagamento em parcela única ou parcelamento especial de créditos relativos a:
• Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
• Imposto sobre a Transmissão intervivos de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);
• Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
• Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF);
• Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa; e
• Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel.
A redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora obedecerá a gradação a seguir:
• 90% (noventa por cento) para pagamento à vista;
• 85% (oitenta e cinco por cento) para parcelamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
• 80% (oitenta por cento) para parcelamento em 7 (sete) a 12 (doze) parcelas; e
• 40% (quarenta por cento) para parcelamento em 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas.
A adesão estará aberta de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025
Acesse a íntegra da Lei Complementar n. 1.047/2025 no link: aqui.
