Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Decreto n. 58.309/2025, DOE de 06/08/2025
• DACTE e DACTE OS – Determinada a impressão quando solicitados pelo tomador do serviço:
a) Alt. 6612 – Ajustes SINIEF 9/07 e 16/25 – Autoriza a apresentação do DACTE por meio eletrônico, desde que não solicitada a impressão pelo tomador. (Lv. II, art. 108-C, nota 02)
b) Alt. 6613 – Ajustes SINIEF 36/19 e 17/25 – Autoriza a apresentação do DACTE OS por meio eletrônico, desde que não solicitada a impressão pelo tomador (Lv. II, art. 132-C, nota 02)
2) Decreto n. 58.310/2025, DOE de 06/08/2025
• Obrigatoriedade de entrega da GIA-ST por contribuinte de OUF nas operações destinadas a consumidor final no RS – Alt. 6614 – Ajustes SINIEF 4/93 e 6/15 – Ajuste técnico para prever no regulamento a obrigatoriedade da entrega da GIA-ST pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CGC/TE, que realize operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado. (Lv. II, art. 174-B)