Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
04/08/2025
1) Decreto n. 58.296/2025, DOE de 29/07/2025
• Concedido crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado – Alt. 6608 – Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª – Concede, no período de 01/08/25 até 28/02/26, crédito fiscal presumido de ICMS a estabelecimento beneficiador de arroz, nas saídas interestaduais de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento, desde que acondicionado em embalagens de até 5 quilos ou, se polido, em qualquer embalagem. (Lv. I, art. 32, CCXXX)
2) Decreto n. 8.297/2025, DOE de 29/07/2025
• Permitida a escrituração de livros fiscais por estabelecimento produtor rural – Alt. 6609 – Lei 8.820/89, art. 42 – Permite, a partir de 01/10/25, a opção pela escrituração de livros fiscais por estabelecimento produtor. (Lv. II, art. 142, “caput”, nota 05)
• Vedação ao diferimento de ICMS ao produtor rural que utilizar a escrituração de livros fiscais – Alt. 6610 – Lei n. 8.820/89, art. 31, § 6º, “a” – Estabelece a não aplicação do diferimento do pagamento do imposto nas saídas de mercadorias em operações promovidas por estabelecimento produtor que utilizar a escrituração de livros fiscais. (Lv. III, art. 1º, § 2º, “h”)
