Publicações de Convênios ICMS
ICMS
04/08/2025
O Despacho CONFAZ n. 23/2025, DOU de 29 de julho de 2025, publica Convênios ICMS aprovados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2025.
• Convênio ICMS n. 103/2025: Altera o Convênio ICMS n. 115/2021, que autoriza os Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
Esse Convênio ICMS autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, observadas as demais condições e limites estabelecidos neste convênio e na legislação estadual, cujos créditos tributários.
• Convênio ICMS n. 104/2025: Altera o Convênio ICMS n. 58/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.
• Convênio ICMS n. 105/2025: Altera o Convênio ICMS n. 79/2020, que autoriza os Estados do Amapá, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
Esse Convênio ICMS autoriza ao Estado de Sergipe estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS, aos fatos geradores ocorridos até 28.02.2025.
