Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Decreto n. 58.270/2025, DOE de 23/07/2025
• Exceção no pagamento do ICMS no momento da ocorrência do fato gerador nas saídas interestaduais de arroz beneficiado – Alt. 6605 – Lei n. 8.820/89, art. 24 – Prevê exceção ao pagamento do imposto no momento da ocorrência do fato gerador nas saídas interestaduais de arroz beneficiado.
Com essa publicação, foi acrescentada a dispensa do pagamento do ICMS no momento da ocorrência do fato gerador nas saídas interestaduais de arroz beneficiado, em embalagens de até 5 kg, quando o valor da referida mercadoria não ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor total das mercadorias registradas no documento fiscal. (Lv. I, art. 46, I, “b”, 2, nota 02)
2) Decreto n. 58.278/2025, DOE de 24/07/2025
• Isenção de ICMS nas saídas internas de leite fluido – Alt. 6607 – Convs. ICMS 224/17 e 21/25 – Concede isenção de ICMS, de 01/08/25 a 30/04/26, nas saídas internas de leite fluido acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano, exceto leite UHT (“Ultra High Temperature”), destinadas a consumidor final. (Lv. I, art. 9º, XX)
3) Decreto n. 58.285/2025, DOE de 25/07/2025
• Direcionamento de contribuições vinculadas a créditos presumidos de ICMS a fundo estadual a partir de 01/07/2025 – Alts. 6592 a 6602 – Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª - Promove ajuste para que as contribuições realizadas como condição para fruição dos créditos presumidos de ICMS concedidos aos seguintes estabelecimentos beneficiários, sejam destinadas, a partir de 01/07/25, a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual: