CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Compensação de créditos previdenciários

Publicada no DOU do dia 21 desse mês, a Instrução Normativa RFB n. 2.272 alterou a Instrução Normativa RFB n. 2.055, que dispõe sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Segundo o novo §4º, acrescentado ao art. 64 da Instrução Normativa RFB n. 2.055, “A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”

Com a mudança, a Receita Federal facilitou a compensação tributária com créditos previdenciários, desobrigando o contribuinte de retificar as declarações quando esses decorrerem de decisão judicial transitada em julgado.

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