Transação Tributária – Publicação do Decreto que regulamenta o Programa Acordo Gaúcho
ICMS
21/07/2025
O Decreto n. 58.264/2025, DOE RS de 18 de julho de 2025, regulamenta o Programa Acordo Gaúcho, instituído pela Lei n..16.241/2024, disciplinando as condições necessárias à realização da transação resolutiva de litígio na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul, das suas autarquias e outros entes estaduais, na qual dispõe sobre:
• Disposições Gerais: princípios e dos objetivos da transação; modalidades de transação; obrigações do contribuinte; exigências e das garantias; concessões e efeitos da transação;
• Transação por Adesão;
• Transação Individual;
• Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica;
• Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor;
• Rescisão da Transação e da Impugnação à Rescisão; e
• Disposições Finais.
O texto completo do Decreto n. 58.264/2025 encontra-se no link: aqui.
