Procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e
ICMS
14/07/2025
O Ajuste SINIEF n. 15/2025, DOU de 08/07/25, promove alterações no Ajuste SINIEF n. 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.
O referido Ajuste SINIEF n. 15/25, dá nova redação à Cláusula primeira, conforme segue:
“Cláusula primeira. Na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção previstos neste ajuste em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.
Parágrafo único. Este ajuste não se aplica às:
I – devoluções simbólicas parciais;
II – correções que alterem o CNPJ base do destinatário.”
