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Procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e

O Ajuste SINIEF n. 15/2025, DOU de 08/07/25, promove alterações no Ajuste SINIEF n. 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.

O referido Ajuste SINIEF n. 15/25, dá nova redação à Cláusula primeira, conforme segue:

“Cláusula primeira. Na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção previstos neste ajuste em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.

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