CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Retenção 11% – Serviço de Portaria

Através da Solução de Consulta n. 5.004, DOU de 08/07/2025, a Receita Federal do Brasil esclareceu que a prestação de serviços de limpeza e conservação, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, está sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei n. 8.212/1991, quando contratada na modalidade de cessão ou locação de mão de obra.

A prestação de serviços de portaria, com cessão ou locação de mão de obra, é considerada atividade vedada ao Simples Nacional.

Não pode optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça diversas atividades, sendo uma delas vedada ao ingresso no Simples Nacional.

As hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária de 11% estão disciplinadas no art. 115 da IN RFB n. 2.110/2022.

Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.