Programa do governo federal zera IPI de veículos mais econômicos, de maior eficiência energética e produzidos no Brasil
IPI
14/07/2025
Publicação: 11/07/2025 – Portal gov.br – Planalto – Notícias
Governo Federal lançou uma nova política para estimular a produção e o consumo de veículos mais limpos e econômicos.
O Decreto nº 12.549/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz as alíquotas de IPI dos carros mais leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam aos requisitos de reciclabilidade e segurança. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A medida também cria a modalidade de Carro Sustentável, em que veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão IPI zerado. (...)
O decreto redefine a tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), construída como mecanismo de soma zero em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, o antecede efeitos da Reforma Tributária. (...)
• MOVER — O novo mecanismo está previsto no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) e alia preocupação ambiental com justiça social, já que veículos econômicos e menos poluentes têm alíquotas menores, enquanto os que mais poluem têm alíquotas maiores. O programa já estimulou investimentos do setor automotivo que chegam a R$ 190 bilhões, incluindo montadoras e fábricas de autopeças.
• DESENVOLVIMENTO — O ministro Fernando Haddad (Fazenda) participou da formulação do programa e destacou que a medida é exemplo de política que estimula o desenvolvimento com atenção ao impacto fiscal, destacando a regulamentação do Carro Sustentável. (...)
• DESCARBONIZAÇÃO — Iniciativas como o MOVER e o Carro Sustentável contribuem para a descarbonização e a renovação da frota em circulação. Outra medida, lançada em 2023, promoveu descontos de até R$ 8 mil para carros mais eficientes, mais baratos e com etapas produtivas no Brasil. Esses critérios são parecidos com os estabelecidos posteriormente para o Carro Sustentável na lei que criou o MOVER. Montadoras e concessionárias ofereceram descontos adicionais e os recursos disponíveis na época se esgotaram em um mês, com a venda de 125 mil carros. (...)
• REQUISITOS — Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem) e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.
• CREDENCIAMENTO — As montadoras interessadas devem solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%. Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender os carros com o desconto equivalente.
• REDUÇÕES — Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entra em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
O cálculo levará em conta critérios como:
– Eficiência energética
– Tecnologia de propulsão
– Potência
– Nível de segurança
– Índice de reciclabilidade.
• EXEMPLO — Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo. Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual.
Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%. A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, com impacto fiscal zero.
Critérios de Eficiência e Tecnologia:
– Fonte de Energia e Tecnologia de Propulsão: Veículos elétricos, movidos exclusivamente a etanol e híbridos flex-fuel/etanol terão redução nas alíquotas. Em contrapartida, veículos a gasolina e diesel, incluindo os híbridos com esses combustíveis, terão acréscimos.
– Eficiência Energética: Veículos que atingirem níveis de consumo energético mais eficientes (mais econômicos) poderão ter reduções de até dois pontos percentuais no IPI.
– Potência (kW): A potência do veículo também influenciará a alíquota, com reduções para veículos de menor potência e acréscimos para os maiores.
– Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção: Carros que cumprirem requisitos de segurança, como impacto lateral, sistemas de controle de estabilidade (ESC) e tecnologias assistivas à direção (como frenagem automática de emergência), terão direito a redução de um ponto percentual no IPI.
– Reciclabilidade Veicular: Veículos que atenderem a critérios de reciclabilidade veicular poderão ter reduções de até dois pontos percentuais.
