CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Retenção 11% – Serviços aeroagrícolas

Através da Solução de Consulta n. 102, DOU de 30/06/2025, a Receita Federal do Brasil esclareceu que a prestação de serviços aeroagrícolas de semeaduras, pulverização de fertilizantes, adubos, defensivos e dessecantes está enquadrada no conceito de serviços de natureza rural. Dessa forma, segundo a Receita, é induvidosa a incidência da retenção previdenciária de 11% sobre os valores pagos pela prestação de tais serviços, sendo irrelevante a caracterização da prestação na modalidade de empreitada ou de cessão de mão-de-obra.

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