Reforma Tributária – Fundos de investimentos e fundos patrimoniais
Foi promulgado, em 2 de julho de 2025, o veto dos inciso V e X do artigo 26 da Lei Complementar n. 214/2025, a qual dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuições sobre Bens e Serviços (CBS).
Com isso, os fundos de investimento e os fundos patrimoniais passam a constar expressamente na lista dos não contribuintes do IBS e da CBS.
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