Prorroga o prazo para adesão à Transação por Adesão
O Edital PGDAU n. 14, DOU 30 de junho de 2025, altera o Edital PGDAU n. 3/2025, que abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, instituído pelo Decreto n. 12.381/2025.
Diante dessa alteração, passam a ser elegíveis à transação de que trata o Edital n. 3/2025, os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) e:
I – em relação à modalidade prevista no art. 6º do Edital PGDAU n. 3/2025 tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de março de 2025 (anteriormente previsto para os débitos inscritos até 31 de outubro de 2024), inclusive;
II – em relação à modalidade prevista no art. 7º Edital PGDAU n. 3/2025, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 30 de junho de 2024 (anteriormente previsto para os débitos inscritos até 31 de janeiro de 2024), inclusive.