Programa Mover
O Congresso Nacional derrubou o veto à alínea “c” do inciso I do § 4º do art. 13 da Lei n. 14.902/2024, que Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Diante da derrubada desse veto, poderão ser habilitados também ao Programa Mover os projetos de instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono.
Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se