CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Retenção previdenciária sobre os serviços prestados com caminhão Munck

Através da Solução de Consulta COSIT n. 86, DOU de 18/06/2025, a Receita Federal do Brasil esclareceu que a atividade de locação de caminhão Munck com operador ou a de prestação de serviços com o caminhão Munck não impede o ingresso da empresa no Simples Nacional e que em relação a essas atividades a empresa optante pelo Simples Nacional não está sujeita à retenção previdenciária de que trata o art. 31 da Lei n. 8.212/1991.

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