Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Decreto n. 58.195/2025, DOE de 11/06/2025
• Prorrogações de créditos fiscais presumidos de ICMS:
a) Colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box” – Alt. 6574 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Prorroga, até 31/12/28, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas e interestaduais de colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”. (Lv. I, art. 32, CXCI)
b) Microcervejarias – Cerveja e chope artesanais – Alt. 6575 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Prorroga, até 31/12/28, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido às microcervejarias nas saídas internas de cerveja e chope artesanais, de produção própria. (Lv. I, art. 32, CCIX)
c) Filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas – Alt. 6576 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Prorroga, até 31/12/28, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas e interestaduais de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas. (Lv. I, art. 32, CCXI, “caput”)
2) Decreto n. 58.196/2025, DOE de 11/06/2025
• Atualização da lista de medicamentos com isenção de ICMS para órgãos da administração pública – Alt.6577 – Convs. ICMS 87/02 e 36/25 – Atualiza a lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública.
No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 67, 101 e 174 e fica acrescentado o item 276, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. (Ap. XXIII, itens 67, 101, 174 e 276)