CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

16/06/2025

1) Decreto n. 58.195/2025, DOE de 11/06/2025     

Prorrogações de créditos fiscais presumidos de ICMS:

a) Colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box” – Alt. 6574 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Prorroga, até 31/12/28, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas e interestaduais de colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”. (Lv. I, art. 32, CXCI)

b) Microcervejarias – Cerveja e chope artesanais – Alt. 6575 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Prorroga, até 31/12/28, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido às microcervejarias nas saídas internas de cerveja e chope artesanais, de produção própria. (Lv. I, art. 32, CCIX)

c) Filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas – Alt. 6576 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Prorroga, até 31/12/28, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas e interestaduais de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas. (Lv. I, art. 32, CCXI, “caput”)

2) Decreto n. 58.196/2025, DOE de 11/06/2025     

Atualização da lista de medicamentos com isenção de ICMS para órgãos da administração pública – Alt.6577 – Convs. ICMS 87/02 e 36/25 – Atualiza a lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública.

No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 67, 101 e 174 e fica acrescentado o item 276, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. (Ap. XXIII, itens 67, 101, 174 e 276)

3) Decreto n. 58.197/2025, DOE de 11/06/2025  

Indicação do número do processo judicial no documento fiscal emitido para órgãos públicos para fins de cumprimento de condicionante para a fruição de isenção de ICMS nas aquisições de mercadorias – Alt. 6583 – Conv. ICMS 26/03 – Prevê, para fins de cumprimento de condicionante para a fruição de isenção de ICMS nas aquisições de mercadorias, por órgãos da administração pública estadual, em decorrência de decisão judicial, a hipótese de informação do número do processo judicial, alternativamente ao número do empenho, no documento fiscal. (Lv. I, art. 9º, CXX, nota 03, “b”)

4) Decreto n. 58.198/2025, DOE de 11/06/2025  

Concedido crédito fiscal presumido de ICMS nas saídas interestaduais de cerveja, chope e refrigerantes – Alt. 6584 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Concede, no período de 01/01/26 a 31/12/28, crédito fiscal presumido de ICMS nas saídas interestaduais de cerveja, chope e refrigerantes. (Lv. I, art. 32, CCXXVIII)

5) Decreto n. 58.199/2025, DOE de 11/06/2025

CT-e Simplificado – Permissão para que seja emitido se a prestação terminar no mesmo município – Alt. 6585 – Ajustes SINIEF 9/07 e 8/25 – Altera, a partir de 04/08/25, condição para a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado – CT-e Simplificado, permitindo que seja emitido se a prestação terminar no mesmo município. (Lv. II, art. 108-A, nota 06, “d”)

6) Decreto n. 58.200/2025, DOE de 11/06/2025

ROT ST – Prorrogado o prazo de opção – Alt. 6586 – Conv. ICMS 67/19 – Altera o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT ST de modo a ampliar o regime para o período de 2026 a 2028. (Lv. IIII, art. 25-E, “caput”, II, e § 2º, VIII)

7) Decreto n. 58.201/2025, DOE de 11/06/2025

• Alteradas disposições sobre a redução de base de cálculo e diferimento em operações com arroz:

a) Alt. 6589 – Inclui prazo final na redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de arroz beneficiado, cuja aplicação estava suspensa desde 01/01/21. (Lv. I, art. 23, LXXVI, “caput”, nota 07, e alínea “b”)

b) Alt. 6590 – Conv. ICMS 151/20 – Prorroga, até 30/04/26, a ampliação, de 20% para 40%, do limite de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior com diferimento do pagamento do ICMS. (Lv. I, art. 23, LXXXVII, “caput”, nota 07)

c) Alt. 6591 – Lei do ICMS, art. 25, III – Prorroga, até 30/04/26, a ampliação, de 20% para 40%, do limite de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior com diferimento do pagamento do ICMS. (Ap. XVII, LXXXV, nota 06)


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