INSS/IRRF – Incidência de INSS e IRRF sobre a remuneração das folgas não gozadas
Através da Solução de Consulta COSIT n. 85 (DOU de 11/06/2025), a Receita Federal do Brasil posicionou-se no sentido de que incidem as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas aos Terceiros, bem como o imposto de renda na fonte, sobre as remunerações, simples ou múltiplas, previstas em acordo coletivo, decorrentes do trabalho ou treinamento de interesse do empregador, quando ocorridos nos dias destinados às folgas do empregado.
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