Adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
TRIBUTOS FEDERAIS
09/06/2025
O Edital PGDAU n. 11/2025, DOU 2 de junho de 2025, estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, das 08h, horário de Brasília, de 02 de junho de 2025, até às 19h, horário de Brasília, de 30 de setembro de 2025.
Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo.
Para fins de elegibilidade às modalidades previstas neste Edital, a inscrição em dívida ativa da União deverá:
I – ter sido inscrita até 04 de março de 2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança; ou
II – ter sido inscrita até 02 de junho de 2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor.
Da Transação por capacidade de pagamento
As inscrições em dívida ativa da União poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada de 6% (seis por cento) do valor total da dívida consolidada, em até 6 (seis) prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas, podendo ter desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo.
No caso de inscrições que envolvam pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil referidas na Lei n. 13.019/2014, ou instituições de ensino, o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, e o limite máximo de desconto sobre o valor total de cada inscrição é de 70% (setenta por cento).
Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento de que trata este artigo será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.
Da Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
As inscrições em dívida ativa da União consideradas irrecuperáveis poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida consolidada, em até 12 (doze) prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 108 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, podendo ter desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
Na hipótese de transação que envolva empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, aplicam-se as condições de pagamento mencionadas acima, observado o limite máximo de desconto de 70% (setenta por cento) do valor consolidado da inscrição.
As inscrições em dívida ativa da União que envolvam pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil referidas na Lei n. 13.019/2014, ou instituições de ensino, poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida consolidada, em até 12 (doze) prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, podendo ter desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% (setenta por cento) de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo.
São considerados irrecuperáveis, nos termos do art. 25 da Portaria PGFN n° 6.757/2022, os créditos:
I – inscritos em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos, na data da publicação deste edital, e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
II – com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos, nos termos do art. 151, IV ou V, da Lei n. 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;
III – de titularidade de sujeitos passivos:
a) falidos;
b) em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) em liquidação judicial; ou
d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.
IV – de titularidade de sujeito passivo pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:
a) baixado por inaptidão;
b) baixado por inexistência de fato;
c) baixado por omissão contumaz;
d) baixado por encerramento da falência;
e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial;
f) baixado pelo encerramento da liquidação;
g) inapto por localização desconhecida;
h) inapto por inexistência de fato;
i) inapto omisso e não localização;
j) inapto por omissão contumaz; ou
k) suspenso por inexistência de fato.
V – de titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito.
Da Transação de Pequeno Valor
As inscrições em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos poderão ser negociadas:
I – se microempreendedor individual, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da inscrição com código de receita 1537 em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas; ou
II – se pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante o pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida consolidada, em até 5 (cinco) prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago:
a) em até 7 (sete) prestações mensais e sucessivas, com desconto de até 50% (cinquenta por cento);
b) em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com desconto de 45% (quarenta e cinco por cento);
c) em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, com desconto de 40% (quarenta por cento); ou
d) em até 55 (cinquenta e cinco) prestações mensais e sucessivas, com desconto de 30% (trinta por cento).
Da Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
As inscrições em dívida ativa da União garantidas por seguro garantia ou carta fiança, cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia, poderão ser negociadas, sem concessão de descontos, mediante o pagamento de:
I – entrada de 50% (cinquenta por cento) do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas;
II – entrada de 40% (quarenta por cento) do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas; ou
III – entrada de 30% (trinta por cento) do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas.
Em qualquer hipótese, as prestações mensais, considerada a entrada e as demais parcelas, não poderão ser superior a 60 (sessenta) parcelas, no caso de débitos relativos às contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal.
Fica vedada a adesão à proposta de transação de que trata este Edital ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, ainda que relativa a débitos distintos, contados da data da formalização da rescisão, nos termos do art. 4º, § 4º, da Lei n. 13.988/2020.
A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento. O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
