CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Darf e de DAE

TRIBUTOS FEDERAIS

26/05/2025

A Portaria Normativa MF n. 1.137/2025, DOU da Edição Extra de 22 de maio de 2025, prorroga prazo para pagamento de tributos federais nas hipóteses que especifica.

Esta Portaria Normativa prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025, para até 28 de maio de 2025.

Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.

O disposto nesta Portaria Normativa não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

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