Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
19/05/2025
1) Instrução Normativa RE n. 39/2025, DOE de 14/05/2025
• ICMS ST – Bebidas quentes – PFC (Preço Final a Consumidor) a partir de 01/06/25 – Atualiza o rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, com vigência a partir de 01/06/25, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária.
No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item II e fica acrescentado o item III, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025. (Ap. XXXVI, Seção II)
2) Instrução Normativa RE n. 40/2025, DOE de 14/05/2025
• Crédito fiscal presumido de ICMS relativo aos estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédios de aço) e de estruturas metálicas – Rol de optantes – Acrescenta contribuintes no rol de optantes pelo crédito fiscal presumido de ICMS relativo aos estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédios de aço) e de estruturas metálicas.
No Título I, Capítulo V, ficam acrescentados os seguintes contribuintes à tabela do item 15.5, obedecida a ordem alfabética, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Tít. I, Cap. V, 15.5, tabela)
3) Instrução Normativa RE n. 40/2025, DOE de 14/05/2025
• Instrução Normativa RE n. 41/2025, DOE de 14/05/2025 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de junho de 2025.
Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2025, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)
