CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

19/05/2025

1) Decreto n. 58.149/2025, DOE de 12/05/2025  

Devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária - Adjudicação do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição – Alt. 6568 – Lei nº 8.820/89, art. 42 – Dispõe sobre a apropriação do imposto relativo ao débito próprio do substituto tributário, na hipótese de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária.

Com esta publicação, em relação à devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, especialmente no que se refere à adjudicação do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição, referente ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, o contribuinte deverá realizar as informações relacionadas ao crédito fiscal apropriado ser objeto de registro específico na EFD conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.

Além disso, até 31 de dezembro de 2025, por faculdade do contribuinte, a adjudicação do imposto poderá ser mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim que deverá conter, além das indicações exigidas na legislação tributária, o número e o emitente da Nota Fiscal de aquisição das mercadorias devolvidas e o número da Nota Fiscal referida no inciso I relativa à devolução. (Lv. III, art. 25, II, e § 1º)

2) Decreto n. 58.150/2025, DOE de 12/05/2025

Isenção de ICMS nos recebimentos decorrentes de importação do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho – Alt. 6569 – Conv. ICMS 44/25 – Concede, até 31/12/25, isenção de ICMS nos recebimentos decorrentes de importação do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Através dessa publicação, ficam isentas de ICMS os recebimentos, até 31 de dezembro de 2025, decorrentes de importação do exterior de mercadorias sem similar nacional classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da NBM/SH-NCM, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Esta isenção aplica-se ainda que a importação seja realizada através de contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), com ou sem possibilidade de transferência ulterior de propriedade.

A sistemática de que trata este inciso, no que couber, estende-se à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários, bem como às prestadoras de serviços.

A comprovação da inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. (Lv. I, art. 9º, CCXLI)

3) Decreto n. 58.151/2025, DOE de 12/05/2025

Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos decorrentes de vendas realizadas por produtor rural – Alt. 6570 – Convs. ICMS 103/23 e 31/25 – Concede, de 06/05/25 a 30/04/26, redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos sujeitas à alíquota de 12%, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural. (Lv. I, art. 23, LVIII)

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