CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Apuração do PIS e da Cofins

A Instrução Normativa RFB n. 2.264/2025, publicada no DOU de 30 de abril de 2025, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.121/2025, que regulamenta a apuração do PIS e da Cofins. As alterações visam adequar a norma original às mudanças legislativas posteriores à sua publicação.

Dentre as alterações, destacamos as seguintes:

• dispõe expressamente da vedação de aproveitamento de crédito em relação à aquisição para revenda dos bens sujeitos à tributação concentrada (monofásicos), inclusive sobre as parcelas correspondentes ao frete e ao seguro;

• é permitido o aproveito de créditos na condição de insumos sobre:

i) frete e seguro no território nacional quando da aquisição de bens para serem utilizados como insumos na produção de bem destinado à venda ou a prestação de serviço a terceiros. Anteriormente a legislação tratava o frete e o seguro como custo do bem adquirido;

ii) frete e seguro relacionados à aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção de bens, prestação de serviços ou locação a terceiros, quando a receita de venda de tais bens for beneficiada com suspensão, alíquota 0% (zero por cento) ou não incidência;

iii) dispêndios com veículos empregados no transporte de mão de obra.

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