Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
05/05/2025
1) Instrução Normativa RE n. 32/2025, DOE de 30/04/2025
• Inaplicabildiade da NFCom – Convênio ICMS 50/24 – Indica disposições que não se aplicam aos emissores da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom. (Tít. I, Cap. XL, 1.1.1)
2) Instrução Normativa RE n. 33/2025, DOE de 30/04/2025
• ICMS ST – Alteração na relação de distribuidores hospitalares a partir de 01/05/25 – Altera, a partir de 01/05/25, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.
É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025. (Ap. XXXV)
3) Instrução Normativa RE n. 34/2025, DOE de 30/04/2025
• Suspensão do ICMS na remessa interestadual de aves promovidas pela empresa mencionada para fins de industrialização – Prot. ICMS 12/25 – Revigora e prorroga o Prot. ICMS 37/23, que dispõe sobre a remessa de aves promovidas por estabelecimento da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda., localizado neste Estado, para fins de industrialização na empresa Friaves Industrial de Alimentos Ltda., localizada no Estado de Santa Catarina, com suspensão do pagamento do ICMS. (Tít. I, Cap. VII, 2.7 e 2.7.1)
4) Instrução Normativa RE n. 35/2025, DOE de 30/04/2025
• Bebidas quentes – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) – Modificação na Chave e no CRC – Modifica a Chave e o Certificado de Registro Cadastral – CRC referente a lista de preços finais ao consumidor, com vigência a partir de 01/05/25, nas operações com bebidas quentes, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária. (Ap. XXXVI, Seção. II, II)
No Apêndice XXXVI, Seção II, o item II passa a vigorar com a seguinte redação:
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Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
