Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
05/05/2025
1) Decreto n. 58.120/2025, DOE de 29/04/2025
• Isenção de ICMS nas saídas internas a consumidor final de cachaça produzida por microprodutor rural – Alt. 6560 – Conv. ICMS 11/25 – Concede isenção de ICMS nas saídas internas a consumidor final de cachaça produzida por microprodutor rural e acrescenta hipótese para a manutenção da condição de produtor rural. (Lv. I, art. 1º, XVIII, “c”, 2, nota, e art. 9º, CCXL)
2) Decreto n. 58.121/2025, DOE de 29/04/2025
• Revogação do crédito fiscal presumido de ICMS às empresas beneficiárias do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS – Alt. 6561 – Conv. ICMS 190/17 – Revoga dispositivo que concede crédito fiscal presumido de ICMS às empresas beneficiárias do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS. (Lv. I, art. 32, CII)
3) Decreto n. 58.122/2025, DOE de 29/04/2025
• Data limite de dispensa de emissão de documento fiscal nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtor rural, destinadas a contribuintes do CGC/TE – Alt. 6562 – Conv. s/n, art. 13 – Prevê 30/06/25 como data limite à hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtor rural, destinadas a contribuintes do CGC/TE.
Com essa publicação, no período de 24 de abril de 2024 a 30 de junho de 2025, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, “a”, o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria. (Lv. II, art. 44, XXII)
4) Decreto n. 58.123/2025, DOE de 29/04/2025
• Regime diferenciado de apuração para empresas que atuem no ramo de bares, restaurantes e similares – Emissão de documento fiscal eletrônico – Ajuste técnico – Alt. 6563 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico em dispositivo que trata da emissão de documento fiscal eletrônico por estabelecimento do ramo de alimentação, optante pelo regime diferenciado de apuração, em decorrência de ter sido publicado com incorreção. (Lv. I, art. 38-A, § 3º, V)
5) Decreto n. 58.124/2025, DOE de 29/04/2025
• Prorrogado o prazo de opção para tributação das transferências de mercadorias em 2025 – Alt. 6564 – Conv. ICMS 62/25 – Prorroga, para 30/04/25, o prazo da opção para equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, relativamente ao ano de 2025. (Lv. I, art. 4º, § 3º, II, “d”, 1, nota 02 e 03)
6) Decreto n. 58.125/2025, DOE de 29/04/2025
• Prazo para recolhimento do imposto na importação de insumos agropecuários beneficiados com redução de base de cálculo – Alt. 6565 – Autoriza, a partir de 01/05/25, o pagamento do imposto no menor prazo de pagamento previsto para o contribuinte no Apêndice III, Seção I, na hipótese de importação das mercadorias beneficiadas pela redução da base de cálculo prevista no art. 23, LXXXIX do Livro I do RICMS. (Lv. I, art. 23, LXXXIX, nota 02, e art. 47, § 1º, “h”)
• Ajuste técnico ortográfico – Alt. 6566 – Realiza ajuste ortográfico na palavra “internas”. (Lv. II, art. 26-A, II, “j”, nota)
