CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO” – Alterações

O Decreto n. 58.127/2025, DOE RS de 29 de abril de 2025, altera o Decreto n. 58.067/2025, que instituiu o Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”, para a regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.

Tais alterações dispõe que o crédito tributário que contenha parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2024 e, no mesmo crédito tributário, também parcelas vencidas após esta data, somente poderá ser enquadrado no Programa, parcialmente, se houver solicitação formal de separação dessas parcelas, para fins de enquadramento somente daquelas permitidas nos termos deste artigo, protocolada até o dia 28 de abril de 2025.

Além disso, as disposições do Decreto n. 58.067/2025, relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração ainda não formalizada nesta data, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada à Receita Estadual até 28 de abril de 2025.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2025.

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