Prorrogado o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País
A Instrução Normativa RFB n. 2.263/2025, DOU 29 de abril de 2025, altera as Instruções Normativas SRF n. 81/2001, e n. 208/2002, para dispor sobre a prorrogação dos prazos para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, respectivamente, o qual passa de 30 de abril para 30 de maio de 2025, relativamente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
A prorrogação de prazo também se aplica ao pagamento do Imposto de Renda apurado nessas Declarações.
Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se