CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Parcelamento do FGTS

Publicada no último dia 16, a Resolução n. 1.117 do Conselho Curador do FGTS trouxe novas regras para o parcelamento de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Entre outras alterações, foi definido que o Agente Operador continuará a operacionalizar a contratação dos parcelamentos de débitos do FGTS referentes a competências anteriores a março de 2024, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho apresente, a qualquer tempo, proposta de transição estável e estruturada, fundamentada em análises de viabilidade e no desenvolvimento integral das ferramentas indispensáveis para a arrecadação eficiente dos débitos passíveis de parcelamento.

Na operacionalização dos parcelamentos o Agente Operador deverá observar as seguintes regras:

I – observar os termos da Resolução CCFGTS nº 587/2008 e da Resolução CCFGTS nº 940/2019; e

II – abranger exclusivamente competências anteriores ao início de arrecadação efetiva pelo sistema FGTS Digital.

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