CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

14/04/2025

1) Decreto n. 58.089/2025, DOE de 08/04/2025  

Ajuste técnico – crédito presumido por fabricante de camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box” – Alt. 6553 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Ajuste técnico para revogar dispositivo que condiciona o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas e interestaduais de colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”. (Lv. I, art. 32, CXCI, nota 03)

2) Decreto n. 58.090/2025, DOE de 08/04/2025  

Antecipação tributária – Ajuste técnico – Mercadoria recebida – Alt. 6554 – Lei nº 8.820/89, art. 24, § 8º – Realiza ajuste técnico para esclarecer forma de cálculo do valor a recolher no momento do recebimento de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação. (Lv. I, art. 46, § 4º, nota 02)

3) Decreto n. 58.091/2025, DOE de 08/04/2025 

Alterado crédito presumido para os industriais de garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes – Alt. 6555 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Modifica regra de apuração do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas de garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes e preformas dessas embalagens, produzidas pelo estabelecimento, cuja matéria prima utilizada na sua fabricação seja polímero de etileno, polímero de polipropileno ou poli (tereftalato de etileno). (Lv. I, art. 32, CCXXII, “caput”, notas 02 e 04)

4) Decreto n. 58.092/2025, DOE de 08/04/2025

Alterados prazos e condições para apropriação de crédito presumido por fabricantes do setor lácteo:

a) Alt. 6556 – Conv. ICMS 190/17:

i. prevê que o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais e aos seus centros de distribuição nas saídas internas de queijo poderá ser aplicado, também, nas saídas interestaduais; (Lv. I, art. 32, XXVI, notas 04 e 05)

ii. revigora o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais nas saídas interestaduais de queijo, calculado sobre as aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa de produtores, de leite produzido neste Estado. (Lv. I, art. 32, CLXXVI, “caput” e notas 04 e 06)

b) Alt. 6557 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Altera os créditos fiscais presumidos de ICMS concedidos aos estabelecimentos industrializadores de leite:

i. nas aquisições internas de leite cru produzido neste Estado, para reduzir, a partir de 01/01/26, de 4% para 3,8%, o crédito fiscal presumido e promover ajustes técnicos; (Lv. I, art. 32, CCVII)

ii. nas saídas interestaduais das mercadorias resultantes da industrialização de leite ou soro de leite, para incluir referência à vedação à apropriação cumulativa com os créditos presumidos que especifica. (Lv. I, art. 32, CCVIII, “caput”, nota 06)

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