Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
31/03/2025
1) Instrução Normativa RE nº 22/2025, DOE de 24/03/2025
• Venda porta a porta – Revogação do cadastro da SEFAZ/RS – Revoga a inclusão no cadastro da SEFAZ/RS, de revendedores não inscritos que efetuem venda porta a porta a consumidor final, sob forma de inscrição coletiva no CGC/TE (RICMS, Livro III, art. 65).
• CNAEs passam a ser importados automaticamente no fornecimento da Inscrição Estadual – Os CNAEs disponibilizados por meio da REDESIM serão importados automaticamente para o CGC/TE e servirão de base para a classificação de que trata o item 1.2, exceto quando se tratar de produtor que deverá incluir a informação no momento da inscrição.
• DI/RE é destinado à comprovação da Inscrição Estadual – O “Documento de Identificação da Receita Estadual – DI/RE” é destinado a comprovar a inscrição no CGC/TE de contribuinte, exceto o enquadrado na categoria produtor ou MPR (RICMS, Livro II, art. 4º) e o MEI na condição de optante pelo SIMEI automaticamente inscrito no CGC/TE.
2) Instrução Normativa RE nº 23/2025, DOE de 24/03/2025
• Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME – Acrescenta hipóteses em que fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME e prevê regras específicas para a hipótese de desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica efetivado em território de unidade da Federação distinta daquela do importador.
3) Instrução Normativa RE nº 24/2025, DOE de 26/03/2025
• Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/04/25 – Fixa, com aplicação a partir de 01/04/25, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.
No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXIII e fica acrescentado o item XXIV, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025. (Ap. XXXVI, Seção I)
