Decreto institui o Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”
O Decreto n. 58.067/2025, DOE RS da 3ª Edição de 18 de março de 03 de 2025, institui Programa de Quitação e Parcelamento para a regularização de créditos tributários de ICM e ICMS – “REFAZ RECONSTRUÇÃO”, prevendo redução dos juros e das multas, para quitação ou parcelamento, em até 120 meses, de créditos tributários, constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/12/24, nos termos em que especifica.
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