eSocial – Reclamatórias Trabalhistas apenas com pagamento de verba indenizatória
Importante destacar a obrigatoriedade das empresas também transmitirem o eSocial – Reclamatórias Trabalhistas mesmo nos casos em que o valor pago ao reclamante se refere, tão somente, a verbas de natureza indenizatória, como é o caso, por exemplo, do pagamento de danos morais.
Nesses casos, o reclamado deverá transmitir os eventos S-2500 e S-2501, sendo que as informações prestadas no evento S-2501 terão por único objetivo registrar os valores pagos ao reclamante para fins de declaração do imposto de renda, especialmente considerando que a DIRF não será mais entregue a partir do ano-base de 2025.
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