Instrução Normativa RFB nº 2.252/2025 – Dispõe sobre a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto
A Instrução Normativa RFB nº 2.252, DOU 13 de março de 2025, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, para dispor que os benefícios desse regime podem usufruídos até 31 de dezembro de 2028, conforme redação dada pela Lei nº 14.787/2022.
Vale mencionar que o Reporto permite adquirir no mercado interno ou importar os bens de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013, com suspensão do pagamento do IPI, PIS, Cofins, no caso de aquisições no mercado interno, e do Imposto de Importação, IPI vinculado à importação, PIS-Importação e Cofins-Importação, no caso de importações.
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