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Com foco na simplificação das obrigações tributárias, Receita Estadual processa primeira GIA Automática

Publicação: 12/03/2025 às 13:35 – Site da Sefaz RS – Notícias

Grupo de contribuintes que optar pelo recurso fica dispensado da entrega da GIA a partir deste mês.

Em mais um avanço para simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes, a Receita Estadual (RE) processou, nesta semana, a primeira Guia de Informação e Apuração do ICMS Automática (GIA Automática). Com a nova funcionalidade, o fisco gaúcho gera a declaração diretamente a partir do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviado pelo contribuinte, que fica dispensado de fazer a importação e o envio da GIA no aplicativo.

A medida faz parte dos avanços da agenda Receita 2030 lançada em 2019 pelo governo do Estado e consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha e gerar valor público para a sociedade.

Conforme Giovanni Dias Ciliato, um dos responsáveis pela iniciativa na RE, por enquanto a GIA Automática será aplicável somente às empresas que atuem no ramo de bares, restaurantes e similares que tenham como atividade preponderante o fornecimento de alimentação, optantes pelo regime diferenciado de apuração previsto no Regulamento do ICMS, Livro I, art.38-A.

O objetivo, entretanto, é ampliar gradualmente o público-alvo da medida. “O contribuinte apto que optar pelo recurso não precisa mais entrar no aplicativo da GIA, apontar para uma EFD para obter a GIA, validar ela no aplicativo e depois transmitir ela para o fisco. Na prática, é a dispensa da GIA, que passa a ser gerada automaticamente nesses casos já a partir deste mês, de competência de fevereiro de 2025”, aponta.

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