Restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – Exercício de 2025 (ano-calendário de 2024)
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
17/03/2025
O Ato Declaratório Executivo RFB n. 1/2025, DOU de 13 de março 2025, dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 – DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma:
I – primeiro lote, em 30 de maio de 2025;
II – segundo lote, em 30 de junho de 2025;
III – terceiro lote, em 31 de julho de 2025;
IV – quarto lote, em 29 de agosto de 2025; e
V – quinto lote, em 30 de setembro de 2025.
As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2025, com observância das seguintes regras sucessivas de preferência:
I – as restituições dos contribuintes a que se referem o art. 3º, § 2º, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 16, parágrafo único, o inciso II, da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
II – as restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de Pix;
III – as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de Pix; e
IV – as restituições dos demais contribuintes.
O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2025 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
